O abandono de emprego ocorre quando o empregado deixa de comparecer ao serviço ou de realizar suas atividades profissionais por dias seguidos sem avisar ou dar qualquer explicação ao empregador. É considerado uma falta grave pela CLT e pode implicar demissão por justa causa.
A legislação, porém, não indica a partir de quantas faltas injustificadas consecutivas fica caracterizado o abandono de emprego. Para orientar a questão nos tribunais trabalhistas, a Súmula 32 do TST considera que a ausência injustificada por mais de 30 dias corridos caracteriza o abandono de emprego.
O trabalhador que abandona o emprego mantém os direitos que os demitidos por justa causa possuem.