O vale-transporte é garantido a todo trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao conceder o benefício, a empresa antecipa o valor gasto pelo funcionário no deslocamento de casa para o trabalho, e vice-versa.
Fornecer o vale é obrigação do empregador, seja ela pessoa física ou jurídica.
Ele está previsto na legislação brasileira para que o funcionário tenha os gastos com a despesa de deslocamento trabalho-casa assegurada.
Este benefício também é uma forma de incentivo ao uso do transporte público, porque proporciona uma maior mobilidade para a população. Optar pelo transporte, ao invés do carro, desafoga o trânsito da cidade, contribuindo para o meio ambiente e a economia do país.
No entanto, por possuir normas específicas, o vale-transporte gera muitas dúvidas tanto para empresas quanto para trabalhadores.