12 de Dezembro de 2024

Direito ao vale transporte

O  vale-transporte é garantido a todo trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao conceder o benefício, a empresa antecipa o valor gasto pelo funcionário no deslocamento de casa para o trabalho, e vice-versa.

Fornecer o vale é obrigação do empregador, seja ela pessoa física ou jurídica.

Ele está previsto na legislação brasileira para que o funcionário tenha os gastos com a despesa de deslocamento trabalho-casa assegurada. 

Este benefício também é uma forma de incentivo ao uso do transporte público, porque proporciona uma maior mobilidade para a população. Optar pelo transporte, ao invés do carro, desafoga o trânsito da cidade, contribuindo para o meio ambiente e a economia do país.

No entanto, por possuir normas específicas, o vale-transporte gera muitas dúvidas tanto para empresas quanto para trabalhadores.

Sobre admin

Verifique também

AVISO DE FÉRIAS!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *