7 de Maio de 2026

A empresa pode obrigar o empregado a utilizar a máscara após a liberação do uso em alguns estados?

Conforme descrito no item 8.2.4 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22/3/2022, publicada no Diário Oficial em 1°/4/2022, fica dispensado o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido aos trabalhadores nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.

#sindicatodostrabalhadores #stic #sticalçadobh #trabalhadoresindustriasdecalçados #bh

Sobre admin

Verifique também

📵 USO DE CELULAR NO AMBIENTE DE TRABALHO

Mesmo sem artigo específico na CLT, o empregador pode organizar e fiscalizar o trabalho. ✔️ …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *