27 de Julho de 2024

A empresa pode obrigar o empregado a utilizar a máscara após a liberação do uso em alguns estados?

Conforme descrito no item 8.2.4 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22/3/2022, publicada no Diário Oficial em 1°/4/2022, fica dispensado o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido aos trabalhadores nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.

#sindicatodostrabalhadores #stic #sticalçadobh #trabalhadoresindustriasdecalçados #bh

Sobre admin

Verifique também

COMO SABER DAS HORAS QUE DEVO NO BANCO DE HORAS?

É dever das empresas disponibilizar para os trabalhadores um relatório contendo o saldo devedor ou …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *