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Conforme descrito no item 8.2.4 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22/3/2022, publicada no Diário Oficial em 1°/4/2022, fica dispensado o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido aos trabalhadores nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.
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