A CLT não diz sobre a obrigatoriedade do adiantamento salarial, no entanto, se tal medida estiver prevista em acordo ou convenção coletiva, a empresa pode fazer o pagamento adiantado.
Verifique também
RECEBO SALÁRIO POR FORA DA CTPS E AGORA?
Infelizmente é uma cultura no Brasil para o famoso “por fora” e os trabalhadores acabam …