De acordo com a OJ 278 do TST, o ambiente de trabalho é considerado insalubre após realização de perícia obrigatória. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o juiz utilizar-se de outros meios de prova.
De acordo com a OJ 278 do TST, o ambiente de trabalho é considerado insalubre após realização de perícia obrigatória. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o juiz utilizar-se de outros meios de prova.