O dia de hoje serve como uma iniciativa global organizada pela União Internacional para o Controle do Câncer (UICC) com o apoio da Organização Mundial da Saúde (OMS), que tem como objetivo aumentar a conscientização e a educação mundial sobre a doença. Compartilhe informações relevantes sobre a doença e contribua com as campanhas de …
Leia mais »Salario Minimo
Informamos que o novo salário mínimo de 2023 é de R$1.320,00 e nenhum trabalhador poderá receber valor abaixo do mínimo.
Leia mais »PORQUE SE ASSOCIAR AO SINDICATO?
Segue abaixo alguns motivos relevantes para que o trabalhador se associe e passe a contribuir com o sindicato. ·Assessoria Jurídica; ·Descontos a estabelecimentos; ·Planos de Saúde com valores diferenciados; ·Cursos e treinamentos com valores acessíveis; ·Participação nas negociações coletivas de trabalho; ·Aumento na força da categoria; ·Atendimento e informações a …
Leia mais »CURIOSIDADE SOBRE O SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO!
Você sabia? O empregado que assume provisoriamente o cargo de outro profissional, deve receber o mesmo salário referente à função do colega! Sumula 119 do TST.
Leia mais »21 DE JANEIRO DIA NACIONAL DE COMBATE A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
Cada pessoa é livre para acreditar no que quer e seguir o que acha ser o melhor para si, não temos o direito de criticar nem querer induzir ninguém! Por isso, ame incondicionalmente e sem julgamentos, ainda mais quando se trata de religião!
Leia mais »TROCA DE UNIFORME É TEMPO A DISPOSIÇÃO DA EMPRESA?
A troca de uniforme realizada no local de trabalho, por exigência da empresa, é considerada tempo à disposição de quem emprega, ou seja, o tempo gasto com essa atividade é contado como parte da jornada de trabalho.
Leia mais »CAMPANHA SALARIAL 2023/2024
Estamos iniciando mais uma rodada das negociações coletivas de trabalho e gostaríamos de contar com os trabalhadores para podermos unir forças. Precisamos discutir e negociar propostas sólidas para melhor atender as necessidades da categoria. Vamos nos unir!
Leia mais »DISPENSA DISCRIMINATORIA PODE SER PRESUMIDA?
O ordenamento jurídico brasileiro veta a demissão por motivos discriminatórios! A prática é abusiva e proibida pela Constituição federal. Corroborando esse entendimento, a Súmula 443 do TST presume como discriminatória a dispensa do trabalhador ou da trabalhadora com HIV ou com outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, dando-lhes …
Leia mais »EMPRESAS PODEM COBRAR TAXA EM PROCESSO SELETIVO?
A exigência de pagamento para garantir encaminhamento de currículo ou agendamento de entrevista de seleção e recrutamento na empresa, é considerada prática abusiva.
Leia mais »O QUE FAZER QUANDO TRABALHADOR LEVA UMA ADVERTENCIA?
Embora a CLT não tenha explícita a obrigatoriedade da entrega da segunda via de advertência ao empregado, é importante que a empresa forneça uma cópia ao trabalhador. Essa prática contempla o princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
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