A CLT não permite que, durante negociações ou pela livre vontade, a empregada ou o empregado renuncie os direitos de ordem pública, isto é, que visam à melhoria da condição social e preservam a dignidade e o poder aquisitivo do trabalhador.
Esses direitos estão previstos na Constituição e são irrenunciáveis, como, por exemplo, as férias, o FGTS e o 13 º salário.