O Artigo 75-C, dispõe que essa alteração pode ser realizada à critério da empresa, desde que garantindo o prazo de transição. Porém a MP 1046/2021 reduziu o prazo de transição de 15 dias para 48 horas. Assim, se o empregado se recusar a descumprir a convocaçã para o retorno ao trabalho ficará sujeiro à dispensa por justa causa. Em caso de integrantes do grupo de risco, empregados que tiverem documentação médica e a empresa não estiver como comprovar à adoção de medidas de segurança, o não retorno não será considerado suja causa. Mas o simples fato de medo do contágio não é suficiente para recusa.