A constituição da CIPA é uma obrigação de toda empresa privada e pública , que possuem no mínimo 20 empregados. O objetivo da CIPA é prevenir acidentes de trabalho e doenças decorrentes do trabalho. A CIPA é composta por membros indicados pelo empregador e eleitos pelos empregados. Somente os membros eleitos pelos empregados possuem estabilidade provisória de emprego até o final do mandato.
Verifique também
TODO TRABALHADOR NO PERIODO NORTUNO DEVE RECEBER ADCIONAL?
A CLT prevê um adicional de pelo menos 20% sobre o valor da hora trabalhada …