NÃO! O valor do salário mensal é fixo e calculado sobre uma base de 30 dias.
Ninguém recebe salário menor em fevereiro, nem maior nos meses com 31 dias!
Quer o mês tenha menos ou mais dias, a base de cálculo do salário mensal para empregados celetistas é sempre de 30 dias.
Art. 64 CLT