
Além de a rescisão não poder ser parcelada, o pagamento deve ser efetuado até 10 dias, contados do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT.

Além de a rescisão não poder ser parcelada, o pagamento deve ser efetuado até 10 dias, contados do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) garante proteção também no ambiente de trabalho. …