A redução da jornada de trabalho só pode ser realizada mediante acordo entre as partes ou acordo coletivo. Ela, no entanto, não implica redução salarial, que é vedada pelo artigo 7 inciso VI da Constituição federal.
A diminuição da carga horária com redução salarial só é admitida nos casos de força maior, a pedido da empresa, ou para fins de formação ou qualificação profissional, questões de saúde, familiares ou pessoais, sob solicitação de quem trabalha.
sticalcadosbh Sindicato dos trabalhadores nas Industrias dw calçados de BH