20 de Abril de 2024

Sindrome de Burnout

Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é doença definida em lei como ocupacional, caracterizada por estresse crônico e quadro depressivo em decorrência da vida profissional. O trabalhador que sempre foi ativo, produtivo e motivado apresenta esgotamento físico e mental, passando a sentir repulsa ao trabalho. Sofre de ansiedade, cansaço e tem a sensação de incapacidade para o trabalho a ponto de questionar sua própria eficácia profissional. Perde por completo a motivação pelo trabalho e desenvolve problemas físicos, como tontura, fortes dores de cabeça e de barriga, apatia severa o bastante não somente para afastá-lo das tarefas profissionais, como também, por vezes, dos cuidados pessoais básicos, como a perda de apetite, aversão ao banho e à higiene íntima, dentre outros distúrbios habitualmente verificados. A exemplo da depressão, a ciência ainda não sabe ao certo quais são as causas da Síndrome de Burnout, porém, o que se sabe é que decorre do acúmulo de responsabilidades no ambiente de trabalho, alta competitividade e excesso de cobranças rotineiras nos ambientes corporativos. É uma doença ocupacional incapacitante e deve ser diagnosticada por médico. Ao empregado que desenvolve a Síndrome do Esgotamento Profissional é assegurado afastamento com concessão de benefício previdenciário. Por se tratar de doença adquirida em razão do labor e relacionada ao ambiente de trabalho, a lei a equipara ao acidente de trabalho. Necessário que a CAT (comunicação de acidente do trabalho) seja corretamente emitida mediante a demonstração de forma direta do nexo causal entre a doença e a ocupação profissional. Além do benefício previdenciário, tanto no caso de Síndrome de Burnout, quanto da depressão em razão do trabalho desempenhado pelo empregado, lembrando que ambas as doenças exigem comprovação por perícia realizada pelo INSS, o empregado conta com estabilidade acidentária de 12 meses após seu retorno ao trabalho, terminado o benefício previdenciário. Importante saber que, na hipótese do empregado portador dessa doença ser demitido de forma arbitrária, isto é, sem que seja efetuada a comunicação do acidente de trabalho ao INSS, impedindo ou dificultando o recebimento do benefício previdenciário, ainda assim terá direito à estabilidade Assim, em setembro, onde há o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio (10), empregados e empregadores devem se conscientizar sobre direitos e deveres que gravitam ao redor dessas sérias doenças psíquicas. É preciso refletir sobre as condições do ambiente do trabalho e as relações humanas desenvolvidas.

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