21 de Junho de 2026

SOU OBRIGADO A PARTICIPAR DAS REDES SOCIAIS DA EMPERSA

NÃO! Vestindo a camisa da empresa? Existem alguns limites. A Constituição garante o direito à imagem e à honra das pessoas, por isso o empregador não pode obrigar o funcionário a aparecer nas redes sociais da empresa. Art 5º, X da CF.

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