23 de Janeiro de 2026

VALE TRANSPORTE PODE SER INCORPORADO AO SALÁRIO?

NÃO! Vale transporte não possui natureza salarial, conforme Lei nº 7.418/1985.

O vale-transporte foi criado para garantir o deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa. Ele não tem natureza salarial, por isso, não deve ser incorporado ao salário, nem como base de cálculo para férias, 13º salário e outros direitos trabalhistas.

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