De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não é necessária autorização do sindicato, mas é …
Leia mais »DISPENSA DISCRIMINATORIA PODE SER PRESUMIDA?
O ordenamento jurídico brasileiro veta a demissão por motivos discriminatórios! A prática é abusiva e proibida pela Constituição federal. Corroborando esse entendimento, a Súmula 443 do TST presume como discriminatória a dispensa do trabalhador ou da trabalhadora com HIV ou com outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, dando-lhes …
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