NÃO! Vale transporte não possui natureza salarial, conforme Lei nº 7.418/1985.
O vale-transporte foi criado para garantir o deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa. Ele não tem natureza salarial, por isso, não deve ser incorporado ao salário, nem como base de cálculo para férias, 13º salário e outros direitos trabalhistas.