É com imenso prazer que o sindicato apresenta a todos os nossos associados a nossa nova rede de parcerias. Nos próximos dias apresentaremos a vocês nossos parceiros e todos os benefícios que você associado passará a ter. E você que ainda não é associado, dá tempo de se associar e …
Leia mais »Seu voto faz o país melhorar!
Estamos em ano de eleição e é preciso muita cautela para que possamos escolher nossos candidatos da melhor maneira possível. Vamos ter consciência na hora de votar e decidir quem vamos colocar no poder. ATENÇÃO!!!
Leia mais »Você sabia que em alguns casos a falta deve ser abonada?
Você sabia que em alguns casos a falta deve ser abonada? Confira abaixo os casos mais comuns: ·Atestado médico – Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. Depois, encaminha pro INSS ·Morte de esposo(a), pai, mãe, filho, irmão: 2 dias ·Casamento – 3 dias ·Nascimento de filho – 5 …
Leia mais »Dia mundial da saúde mental
Cuidar da sua saúde mental deve ser uma das suas prioridades! Uma mente sã, é muito mais feliz!
Leia mais »O silêncio mata!
A violência contra a mulher nem sempre é física, ela também pode ser psicológica, moral e até mesmo financeira! Fique atenta aos sinais! Busque por ajuda!
Leia mais »Outubro Rosa: Se toque!
Prevenir é um ato de amor com você, com seu corpo e com todos que te amam! Prevenir é a melhor forma de se cuidar!
Leia mais »Vamos exercitar o dialogo diga não á violência!
A violência, seja qual for a maneira como ela se manifesta, é sempre uma derrota! Diga não a violência!
Leia mais »Atenção ao prazo para comunicação do CAT!
A comunicação de acidente de trabalho (CAT) é uma obrigação do empregador, que deve ser emitida no primeiro dia útil após o acidente de trabalho. De acordo com a lei, a CAT deve conter todas as informações do acidente, e deve ser entregue ao órgão previdenciário.
Leia mais »Saiba mais sobre a estabilidade da empregada gestante
empregada gestante terá estabilidade no emprego do início da gravidez até 5 meses após o parto. Por isso, é importante que a empregada comunique a gestação ao empregador o quanto antes. Caso a empregada seja demitida durante a gestação ou nos 5 meses após o parto, ela terá direito ao …
Leia mais »férias atrasadas devem ser pagas em dobro
e a empresa não conceder as férias dentro do prazo da lei (no período concessivo, ou seja, 12 meses após o empregado adquirir o direito)X’, deve pagar férias em dobro para o trabalhador. Nesse fim de semana, o que o STF declarou inconstitucional foi à súmula 450 do TST que …
Leia mais »
sticalcadosbh Sindicato dos trabalhadores nas Industrias dw calçados de BH