De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não é necessária autorização do sindicato, mas é …
Leia mais »GESTANTE, FUI ADMITIDA GRÁVIDA, COMO FICA MINHA SITUAÇÃO?
A gestante não pode ser demitida, a mesma possui estabilidade até o 5º mês após o parto. Caso seja demitida, o empregador deverá indenizar todo esse período. .
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