e a empresa não conceder as férias dentro do prazo da lei (no período concessivo, ou seja, 12 meses após o empregado adquirir o direito)X’, deve pagar férias em dobro para o trabalhador. Nesse fim de semana, o que o STF declarou inconstitucional foi à súmula 450 do TST que …
Leia mais »Você não pode ser colocado na “lista negra”!
Ao contrário do que muitos pensam colocar um empregador na justiça não deve prejudicar na aquisição de um novo emprego. Empresas não podem manter “listas negras” e nem podem pedir certidões trabalhistas dos trabalhadores.
Leia mais »Pessoas com câncer têm….
Têm um estatuto só para elas (Lei 14.238);Têm isenção do IR mesmo após fim dos sintomas ou cura (aposentados);Têm direito ao custeio de remédios para tratamento pelo plano de saúde mesmo não sendo autorizados pela ANVISA ou com registro cancelado; * Um diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime …
Leia mais »Setembro Amarelo
O Setembro Amarelo é dedicado à prevenção e conscientização contra o suicídio. Trata-se de uma triste realidade e, em 96,8% dos casos há relação com transtornos mentais. Entre as principais doenças relacionadas está a depressão, seguida do transtorno bipolar e abuso de substâncias. Se você está passando por um momento …
Leia mais »O que agressão física no trabalho pode gerar?
Sabemos que as pessoas se desentendem, discutem, às vezes até aumentando o tom de voz e isto, por si só, é passível de punições com advertências ou até suspensões. Demissão por justa causa do agressor;Afastamento da vítima por acidente de trabalho;Pagamento de indenização por danos morais pela empresa, em caso …
Leia mais »É possível reduzir o horário de almoço para sair mais cedo no trabalho?
Não! O intervalo para repouso e alimentação é obrigatório e não pode ser reduzido, exceto nos casos previstos em acordos e convenções coletivas de trabalho.
Leia mais »A lei permite ter mais de um emprego?
Segundo a legislação trabalhista atual, não há limite para a existência de vários vínculos de emprego ao mesmo tempo. O que pode impactar a capacidade de uma pessoa ter dois ou mais empregos simultâneos é a quantidade máxima de horas, prevista pela CLT, em que ela pode trabalhar no mesmo …
Leia mais »Você sabe qual diferença do profissional multi-tarefas para multi-funcional?
Um profissional multitarefa pode ser um profissional multifuncional, mas nem todo trabalhador multifuncional é também multitarefa. MULTITAREFA: Realiza mais de uma tarefa ao mesmo tempo e é permitido pela CLT dentro da mesma função.MULTIFUNCIONAL: Exerce mais de uma função dentro da empresa e pode implicar desvio ou acumulo de função.
Leia mais »Por que você precisa saber sobre o 13° sálario!
Profissional que tiver mais de 15 faltas no mês poderá ter descontado de seu 13º Salário a fração de 1/12 avos relativo ao período.
Leia mais »DIA DOS PAIS
Pai é uma figura muito importante em nossa vida, um dos maiores exemplos que temos. Nosso primeiro super-herói. O reflexo que queremos ver no espelho! Feliz dia dos pais!
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