18 de Outubro de 2024

Últimas Notícias

SEGURO DE VIDA: Você sabia que é obrigatório?

Todos os trabalhadores da nossa categoria são assegurados pela Convenção Coletiva de Trabalho com a Cláusula de SEGURO DE VIDA que garante vários benefícios para os trabalhadores e familiares. O sindicato conta com uma parceria de mais de 30 anos com o PASI, (Plano de Amparo Social Imediato) o melhor Microseguro do Brasil e pioneiro …

Leia mais »

Tele trabalho e home office são a mesma coisa

Popularizados durante a pandemia da covid-19, muita gente usa esses dois termos como sinônimos, mas #teletrabalho e #homeoffice não são a mesma coisa.  Segundo a CLT, o teletrabalho é um conceito mais amplo que designa a modalidade de trabalho realizada fora das dependências do empregador, com a utilização de recursos tecnológicos e …

Leia mais »

DOENÇA DO TRABALHO X DOENÇA PROFISSIONAL

Ao contrário do que muita gente pensa, doença profissional e doença do trabalho não são a mesma coisa.  Nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.213/1991, a doença profissional é entendida como a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação …

Leia mais »

Penalidade trabalhista:Suspensão

O empregado pode ser suspenso pelo ato faltoso que tiver cometido, mas a suspensão não poderá se superior a 30 dias. De acordo com o artigo 474 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho

Leia mais »

Trabalho temporário, como funciona?

Segundo a legislação, o trabalho temporário é prestado por pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.  Instituído no Brasil …

Leia mais »

Férias – Qual a diferença?

Período Aquisitivo – É o período que o empregado adquire o direito às férias, ou seja, são os 12 meses corridos de trabalho na empresa. Período Concessivo – É o prazo de até 12 meses que o empregador tem para conceder as férias, que se inicia depois de vencido o …

Leia mais »