28 de Dezembro de 2024

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SOU OBRIGADO A PARTICIPAR DAS REDES SOCIAIS DA EMPERSA

NÃO! Vestindo a camisa da empresa? Existem alguns limites. A Constituição garante o direito à imagem e à honra das pessoas, por isso o empregador não pode obrigar o funcionário a aparecer nas redes sociais da empresa. Art 5º, X da CF.

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DIREITO DE RECUSA!

Em situações de risco a saúde, segurança ou integridade física do trabalhador, o mesmo pode se negar a executar atividades no ambiente de trabalho? SIM! A legislação protege a pessoa trabalhadora que se sente exposta a situações de risco. Isso vale para casos em que possam ocorrer acidentes ou doenças …

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A TRABALHADORA É OBRIGADA A AVISAR A EMPRESA QUE ESTÁ GRAVIDA ?

NÃO! O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito de pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Súmula 244 TST. O único requisito é a comprovação de que já estava grávida antes da dispensa.

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