Nosso muito obrigado a todos que nos acompanharam esse ano. Que venha 2025!
Leia mais »A TRABALHADORA É OBRIGADA A AVISAR A EMPRESA QUE ESTÁ GRAVIDA ?
NÃO! O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito de pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Súmula 244 TST. O único requisito é a comprovação de que já estava grávida antes da dispensa.
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