Cada pessoa é livre para acreditar no que quer e seguir o que acha ser o melhor para si, não temos o direito de criticar nem querer induzir ninguém! Por isso, ame incondicionalmente e sem julgamentos, ainda mais quando se trata de religião!
Leia mais »TROCA DE UNIFORME É TEMPO A DISPOSIÇÃO DA EMPRESA?
A troca de uniforme realizada no local de trabalho, por exigência da empresa, é considerada tempo à disposição de quem emprega, ou seja, o tempo gasto com essa atividade é contado como parte da jornada de trabalho.
Leia mais »CAMPANHA SALARIAL 2023/2024
Estamos iniciando mais uma rodada das negociações coletivas de trabalho e gostaríamos de contar com os trabalhadores para podermos unir forças. Precisamos discutir e negociar propostas sólidas para melhor atender as necessidades da categoria. Vamos nos unir!
Leia mais »DISPENSA DISCRIMINATORIA PODE SER PRESUMIDA?
O ordenamento jurídico brasileiro veta a demissão por motivos discriminatórios! A prática é abusiva e proibida pela Constituição federal. Corroborando esse entendimento, a Súmula 443 do TST presume como discriminatória a dispensa do trabalhador ou da trabalhadora com HIV ou com outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, dando-lhes …
Leia mais »EMPRESAS PODEM COBRAR TAXA EM PROCESSO SELETIVO?
A exigência de pagamento para garantir encaminhamento de currículo ou agendamento de entrevista de seleção e recrutamento na empresa, é considerada prática abusiva.
Leia mais »O QUE FAZER QUANDO TRABALHADOR LEVA UMA ADVERTENCIA?
Embora a CLT não tenha explícita a obrigatoriedade da entrega da segunda via de advertência ao empregado, é importante que a empresa forneça uma cópia ao trabalhador. Essa prática contempla o princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Leia mais »Feliz 2023
É hora de receber o Ano Novo com alegria e esperança no coração. De deixar o ruim no passado e abraçar o futuro com otimismo. Que sejam 365 dias de realizações, sucesso e muita prosperidade. Feliz Ano Novo!
Leia mais »Feliz Natal
Feliz Natal! Para você e toda a sua família. Que todos juntos festejem o nascimento de Jesus rodeados de felicidade e harmonia. Que receba muito amor, carinho e atenção, e que esses sejam seus melhores presentes deste ano.
Leia mais »Atenção as regras das férias coletivas!
As empresas que irão tirar férias coletivas nesse final de ano fiquem atentas, pois as mesmas devem informar ao sindicato e também ao Ministério do Trabalho. Acesse nosso site: www.sticalcadosbh.com.br
Leia mais »Recesso do final de ano do sindicato
O sindicato entrará de recesso a partir do dia 17/12 e retornará no dia 03/01.
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