Tenha cautela ao publicar nas redes! Comentários ofensivos, maldosos ou preconceituosos, além de causarem danos para a imagem de uma instituição ou pessoa, podem acarretar consequências a quem faz tais publicações. No ambiente de trabalho, o empregado pode ser penalizado caso cometa esses atos.
Leia mais »Não pode haver anotação na CTPS em referencia da sua demissão
Em hipótese alguma pode haver anotação na CTPS do trabalhador em referência da sua demissão!
Leia mais »Você sabia?
O trabalho híbrido (Home Office e Presencial) já é regulamentado pela MP 1.108/2022 e também já pode ser utilizado essa formatação para estagiários e aprendizes.
Leia mais »Você sabe quem paga o salario maternidade?
O salário maternidade é pago pela empresa e posteriormente a empresa compensa esses valores junto ao INSS!
Leia mais »Atenção para inicio das férias!
É proibido o início das férias no período de 2 dias que antecede feriados ou dia de repouso semanal remunerado!
Leia mais »Cobrança é assédio moral?
Nem toda cobrança do chefe ou supervisor é assédio moral! Exigir eficiência, cumprimento de metas, solicitar serviço extraordinário por justificada necessidade e usar mecanismos tecnológicos de controle das atividades não é assédio moral. Para que se caracterize o assédio moral, é preciso que as práticas abusivas sejam habituais e com …
Leia mais »Vaga aberta para acabadeira
Empregador é obrigado a fazer adiantamento salarial?
A CLT não diz sobre a obrigatoriedade do adiantamento salarial, nem mesmo em que dia o pagamento deve ser realizado. No entanto, se tal medida estiver prevista em acordo ou convenção coletiva, a empresa é obrigada a fazer o pagamento adiantado.
Leia mais »Quando pode ocorrer a redução da jornada de trabalho?
A redução da jornada de trabalho só pode ser realizada mediante acordo entre as partes ou acordo coletivo. Ela, no entanto, não implica redução salarial, que é vedada pelo artigo 7 inciso VI da Constituição federal. A diminuição da carga horária com redução salarial só é admitida nos casos de …
Leia mais »O que pode você perder o direito ás férias?
Você sabia que o trabalhador que recebe auxilio doença por mais de 6 meses consecutivos ou não, durante o período aquisitivo, perde o direito as férias? Fiquem ligados!
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