27 de Dezembro de 2024

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O Trabalhador pode em comum acordo com o patrão, parcelar as férias em até 3 vezes. O menor período não pode ser menos que 5 dias. O maior período deve ser de pelo menos 14 dias. PODE: 15+5+10 / 20+10 / 14+9+7 NÃO PODE: 10+10+10 / 12+10+8 / 20+6+4

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