A prova do vínculo empregatício se dá por meio do preenchimento de quatro requisitos essenciais para seu reconhecimento: Subordinação; Pessoalidade; Onerosidade; Habitualidade;
Leia mais »A FALTA REITERADA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO PODE GERAR RESCISÃO INDIRETA?
IM! Conforme descrito abaixo: Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) …
Leia mais »PAGAMENTO DE RESCISÃO DE TRABALHO PODE SER PARCELADO?
NÃO! O pagamento não pode ser parcelado e também tem um prazo de 10 dias para ser pago. Não aceite pagamento parcelado! Denuncie.
Leia mais »Salario mínimo em 2024
ATENÇÃO! EM 2024 O NOVO SALÁRIO MÍNIMO DE 2024.
Leia mais »FELIZ 2024 A TODOS!
Feliz Natal
Que nesse natal possamos nos reunir com todas as pessoas que amamos para celebrar essa data tão especial! Um feliz natal a todos!
Leia mais »A EMPRESA PODE PROIBIR O TRABALHADOR DE SE FILIAR AO SINDICATO?
A empresa NÃO pode proibir que os trabalhadores se filiem ao sindicato. A Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, está entre os dispositivos que asseguram a proteção contra atos que possam impedir a sindicalização de trabalhadores.
Leia mais »QUEM PREVÊ LIMITE DE TOLERÂNCIA PARA ATRASOS NO TRABALHO? A LEI OU A EMPRESA?
A Lei! A CLT determina uma tolerância de 10 minutos diários para marcação de ponto em caso de atrasos.
Leia mais »POSSO FAZER ACORDO TRABALHISTA SEM PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO?
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) abriu espaço para que as empresas pudessem negociar alguns pontos da relação de trabalho diretamente com a empregada ou o empregado, sem a necessidade de intermediação sindical. Nem tudo, porém, pode ser negociado! É preciso respeitar os acordos coletivos, os direitos que asseguram a proteção …
Leia mais »FUI ESCALADO PARA TRABALHAR NO FERIADO. PRECISO IR?
Tem feriado chegando! E, aí, você terá que trabalhar? O feriado é considerado dia de descanso remunerado, direito que o trabalhador tem para descansar. Porém, há profissões em que a realização do trabalho é permitida em feriados e aos domingos, desde que pague 100% de hora extra ou haja compensação …
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