Não! O intervalo para repouso e alimentação é obrigatório e não pode ser reduzido, exceto nos casos previstos em acordos e convenções coletivas de trabalho.
Leia mais »Você sabe qual diferença do profissional multi-tarefas para multi-funcional?
Um profissional multitarefa pode ser um profissional multifuncional, mas nem todo trabalhador multifuncional é também multitarefa. MULTITAREFA: Realiza mais de uma tarefa ao mesmo tempo e é permitido pela CLT dentro da mesma função.MULTIFUNCIONAL: Exerce mais de uma função dentro da empresa e pode implicar desvio ou acumulo de função.
Leia mais »Por que você precisa saber sobre o 13° sálario!
Profissional que tiver mais de 15 faltas no mês poderá ter descontado de seu 13º Salário a fração de 1/12 avos relativo ao período.
Leia mais »DIA NACIONAL DE COMBATE AO COLESTEROL
Sempre é importante cuidarmos de nossa saúde! Por isso, é importante buscarmos orientação médica periodicamente. Que hoje, especialmente por ser o Dia do Combate ao Colesterol, você procure orientação médica para verificar se está tudo bem com sua saúde.
Leia mais »DIA NACIONAL DA SÁUDE
Viva com mais qualidade de vida! Busque uma alimentação equilibrada e hábitos de vida mais saudáveis. Aproveite para iniciar uma nova etapa na sua vida! Saúde é uma questão de atitude.
Leia mais »Já conhece nossa convenção coletiva de trabalho?
Não perca tempo… Entre em nosso site e conheça todas as nossas cláusulas, são mais de 50! Diversos benefícios para os trabalhadores da categoria, não é legal trabalhar em um seguimento e não conhecer seus direitos e deveres. Entre em nosso site e tenha acesso a tudo!Clique aqui e acesse
Leia mais »Você tem plano de saúde?
Não fique sem plano de saúde, o sindicato conta com uma parceria incrível com a Unimed BH, Unimed Divinópolis e GNDI, com valores únicos para todos os trabalhadores da nossa categoria e seus familiares. Venha fazer uma cotação!
Leia mais »A empresa pode definir qual tipo de roupa será usada no trabalho?
Formal, informal, uniformizado. Quem emprega TEM O PODER DE DECIDIR qual o padrão de vestimenta a ser usado no ambiente de trabalho. Caso haja exigência de uso de um tipo específico de roupa ou uniforme, esse deve ser fornecido gratuitamente. Conforme artigo 456 A da CLT.
Leia mais »Rede sociais: Cuidado com o que você posta!
Tenha cautela ao publicar nas redes! Comentários ofensivos, maldosos ou preconceituosos, além de causarem danos para a imagem de uma instituição ou pessoa, podem acarretar consequências a quem faz tais publicações. No ambiente de trabalho, o empregado pode ser penalizado caso cometa esses atos.
Leia mais »Não pode haver anotação na CTPS em referencia da sua demissão
Em hipótese alguma pode haver anotação na CTPS do trabalhador em referência da sua demissão!
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