O Trabalhador pode em comum acordo com o patrão, parcelar as férias em até 3 vezes. O menor período não pode ser menos que 5 dias. O maior período deve ser de pelo menos 14 dias. PODE: 15+5+10 / 20+10 / 14+9+7 NÃO PODE: 10+10+10 / 12+10+8 / 20+6+4
Leia mais »QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DESMPREGO?
O seguro-desemprego é um benefício que ajuda pessoas que perderam o emprego, com carteira assinada, a se sustentarem financeiramente enquanto procuram por um novo trabalho. Para ter direito a ele, é necessário atender a alguns requisitos: Ter sido demitido sem justa causa; Não tiver outro emprego ou renda; Não estiver …
Leia mais »Sindicato em união por todos os trabalhadores
O STI CALÇADOS BH E REGIÃO e a FETIVESTMG, está à disposição de todos os trabalhadores do setor para prestar todas as informações, suporte e esclarecimento de dúvidas. Entre em contato conosco. Juntos somos mais fortes.
Leia mais »Feliz dias dos PAIS
O STIC DESEJA A TODOS OS PAIS UM FELIZ DIA DOS PAIS!
Leia mais »Igualdade salarial entre homens e mulheres
ATENÇÃO PARA LEI DE IGUALDADE SALÁRIAL ENTRE HOMEM E MULHERES Além de salários iguais, a Lei 14.611/23 prevê a divulgação de relatórios, a promoção de inclusão e o incentivo à capacitação feminina.
Leia mais »Dia Nacional da Saúde: Faça do cuidado com a sua saúde um hábito!
Agora é Lei!
Encontro do presidente STICBBH/FETIVEST-MG com vice-presidente da república
Nosso Presidente com o Vice Presidente da República para discutir o futuro da indústria do setor de calçados e vestuário.
Leia mais »BANCO DE HORAS NEGATIVO PODE SER DESCONTADO NA RESCISÃO?
Não existe nenhuma lei que autorize o desconto de banco de horas negativo das parcelas que a empregada ou o empregado tem direito ao fim do contrato de trabalho. Por isso, a jurisprudência trabalhista considera ilegal esse tipo de procedimento.
Leia mais »Quais os documentos necessários para abrir uma Reclamação Trabalhista?
Para ingressar com uma Reclamação Trabalhista, o empregado deve levar ao advogado uma cópia da identidade, cópia do CPF, cópia da CTPS (quando houver), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando houver), Recibos de Pagamentos (quando houver).
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