Conforme a Lei n. 13.767, sancionada em 2018: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Leia mais »5 DIREITOS DA GESTANTE
1 .AMANENTAÇÃO Dois intervalos de 30 minutos 2. EXAMES E CONSULTAS Ausência justificada com atestado 3. MUDANÇA DE FUNÇÃO Quando as condições de saúde exigir 4. LICENÇA MATERNIDADE 120 dias sem prejuízo de salário e de emprego 5. ESTABILIDADE NO EMPREGO Desde a confirmação da gravidez até o 5º mês …
Leia mais »Doe sangue, doe vida!
TRABALHADOR É OBRIGADO A REALIZAR EXAMES PERÍODICOS
Exames periódicos são exigidos pela CLT para proteger a saúde de quem trabalha identificar doenças ocupacionais e manter um ambiente de trabalho seguro. Os exames devem ser custeados pelo empregador
Leia mais »ATRASEI! A EMPRESA PODE DESCONTAR DO MEU SALÁRIO
SIM! Conforme artigo 58 da CLT ultrapassado os 10 minutos diários pode descontar do salário.
Leia mais »Feliz dia do Trabalhador a todos.
Feliz dia do Trabalhador a todos.
Leia mais »RECEBO SALÁRIO POR FORA DA CTPS E AGORA?
Infelizmente é uma cultura no Brasil para o famoso “por fora” e os trabalhadores acabam ficando confuso em relação às verbas trabalhistas. O famoso “por fora” integra todas as verbas trabalhistas.
Leia mais »VALE TRANSPORTE PODE SER INCORPORADO AO SALÁRIO?
NÃO! Vale transporte não possui natureza salarial, conforme Lei nº 7.418/1985. O vale-transporte foi criado para garantir o deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa. Ele não tem natureza salarial, por isso, não deve ser incorporado ao salário, nem como base de cálculo para férias, 13º salário …
Leia mais »SOU OBRIGADO A PARTICIPAR DAS REDES SOCIAIS DA EMPERSA
NÃO! Vestindo a camisa da empresa? Existem alguns limites. A Constituição garante o direito à imagem e à honra das pessoas, por isso o empregador não pode obrigar o funcionário a aparecer nas redes sociais da empresa. Art 5º, X da CF.
Leia mais »DIREITO DE RECUSA!
Em situações de risco a saúde, segurança ou integridade física do trabalhador, o mesmo pode se negar a executar atividades no ambiente de trabalho? SIM! A legislação protege a pessoa trabalhadora que se sente exposta a situações de risco. Isso vale para casos em que possam ocorrer acidentes ou doenças …
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sticalcadosbh Sindicato dos trabalhadores nas Industrias dw calçados de BH