A maioria das pessoas já sabe que o empregado pode “vender” um terço das suas férias e, em troca, receber o valor correspondente aos dias trabalhados. Mas quando as férias são coletivas, é necessário observar se há acordo coletivo prevendo esta possibilidade.
Leia mais »FIQUEM LIGADOS NOS NOSSOS CONVÊNIOS
O sindicato possui parceria com diversos estabelecimentos com descontos únicos para nossos trabalhadores. Não fique de fora dessa, venha conferir.
Leia mais »NOVA LEI DO CPF
A partir de 2024 o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado.
Leia mais »AUSÊNCIA DO TRABALHO PARA EXAME PREVENTIVO TRATAMENTO DE CÂNCER
Conforme a Lei n. 13.767, sancionada em 2018: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Leia mais »5 DIREITOS DA GESTANTE
1 .AMANENTAÇÃO Dois intervalos de 30 minutos 2. EXAMES E CONSULTAS Ausência justificada com atestado 3. MUDANÇA DE FUNÇÃO Quando as condições de saúde exigir 4. LICENÇA MATERNIDADE 120 dias sem prejuízo de salário e de emprego 5. ESTABILIDADE NO EMPREGO Desde a confirmação da gravidez até o 5º mês …
Leia mais »Doe sangue, doe vida!
TRABALHADOR É OBRIGADO A REALIZAR EXAMES PERÍODICOS
Exames periódicos são exigidos pela CLT para proteger a saúde de quem trabalha identificar doenças ocupacionais e manter um ambiente de trabalho seguro. Os exames devem ser custeados pelo empregador
Leia mais »ATRASEI! A EMPRESA PODE DESCONTAR DO MEU SALÁRIO
SIM! Conforme artigo 58 da CLT ultrapassado os 10 minutos diários pode descontar do salário.
Leia mais »Dia mundial sem tabaco.
Viva longe do que te faz mal e adoece você e sua família!
Leia mais »A empresa pode penalizar quem vai trabalhar de ressaca?
Você sabia que trabalhar de ressaca pode render mais que dor de cabeça? A empregada ou o empregado que se apresentar nessas condições ao trabalho pode receber advertência ou até mesmo ter seu contrato de trabalho rescindido, dependendo da gravidade dos prejuízos que o seu estado provocar à empresa.
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