21 de Novembro de 2024

Dúvidas

POSSO TRABALHAR PARA OUTRA EMPRESA NAS MINHAS FÉRIAS?

Trabalhar durante as férias pode causar advertência, ao não ser que já exista outro contrato regular de trabalho. NÃO! Artigo 138 da CLT é claro, não se pode prestar serviços para outra empresa durante as férias. disponíveis em até 48 horas após a inclusão na CTPS Digital.

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A empresa pode penalizar quem vai trabalhar de ressaca?

Você sabia que trabalhar de ressaca pode render mais que dor de cabeça?  A empregada ou o empregado que se apresentar nessas condições ao trabalho pode receber advertência ou até mesmo ter seu contrato de trabalho rescindido, dependendo da gravidade dos prejuízos que o seu estado provocar à empresa.

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Suspenção disciplinar

Você sabia? A suspensão disciplinar de um empregado não pode ser superior a 30 dias consecutivos. Caso isso ocorra, pode ser caracterizada a falta grave por parte do empregador. O limite está previsto no artigo 474 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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Contribuições: Pra que serve

Todos sabem que em nossas Convenções Coletivas de Trabalho e também em Acordos Coletivos de Trabalho, temos uma cláusula referente à contribuição que os trabalhadores fazem ao sindicato. Para que serve essa contribuição, como é usado esse dinheiro? A contribuição serve para o custeio do sindicato, para quem não sabe …

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Jovem aprendiz pode ter contrato de experiência?

NÃO! Querem te empurrar contrato de experiência como Jovem Aprendiz? Não caia nessa! O programa Jovem Aprendiz prevê a contratação, em caráter especial, de jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos. O objetivo é te capacitar e facilitar a sua inserção no mercado de trabalho. Por isso, não se …

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VALE TRANSPORTE PODE SER INCORPORADO AO SALÁRIO?

NÃO! Vale transporte não possui natureza salarial, conforme Lei nº 7.418/1985. O vale-transporte foi criado para garantir o deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa. Ele não tem natureza salarial, por isso, não deve ser incorporado ao salário, nem como base de cálculo para férias, 13º salário …

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