A empresa pode ajuizar ação de consignação de pagamento quando não encontrar a pessoa demitida para pagar as verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. Se a ação for julgada procedente pela Justiça do Trabalho, a quitação dos valores da rescisão contratual será feita mediante depósito judicial, extinguindo …
Leia mais »FÉRIAS, QUEM DEFINE? EMPREGADOR OU EMPREGADO?
As férias são definidas pelo empregador e é dever do mesmo avisar com 30 dias de antecedência o trabalhador que o mesmo irá entrar de férias.
Leia mais »GESTANTE, FUI ADMITIDA GRÁVIDA, COMO FICA MINHA SITUAÇÃO?
A gestante não pode ser demitida, a mesma possui estabilidade até o 5º mês após o parto. Caso seja demitida, o empregador deverá indenizar todo esse período. .
Leia mais »Benefícios
Atenção BH e Região!!Conhece os benefícios da CCT?Sabe quem lutou para conquistar cada um deles?O sindicato!! Que todos os anos se reúne com os empresários em busca de novas conquista para cada trabalhador do setor.Alguns acham pouco, mas se não é o sindicato, quem vai negociar? O próprio trabalhador?Vamos valorizar …
Leia mais »Banco de horas: Compensação
O banco de horas é uma forma de compensar as horas excedentes trabalhadas. De acordo com o artigo 59 da CLT, se o acordo for individual, as horas acumuladas devem ser compensadas, no máximo, em seis meses. Se for acordo ou convenção coletiva de trabalho, o período de compensação pode …
Leia mais »Você sabia que em alguns casos a falta deve ser abonada?
Você sabia que em alguns casos a falta deve ser abonada? Confira abaixo os casos mais comuns: ·Atestado médico – Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. Depois, encaminha pro INSS ·Morte de esposo(a), pai, mãe, filho, irmão: 2 dias ·Casamento – 3 dias ·Nascimento de filho – 5 …
Leia mais »Saiba mais sobre a estabilidade da empregada gestante
empregada gestante terá estabilidade no emprego do início da gravidez até 5 meses após o parto. Por isso, é importante que a empregada comunique a gestação ao empregador o quanto antes. Caso a empregada seja demitida durante a gestação ou nos 5 meses após o parto, ela terá direito ao …
Leia mais »Você sabe qual diferença do profissional multi-tarefas para multi-funcional?
Um profissional multitarefa pode ser um profissional multifuncional, mas nem todo trabalhador multifuncional é também multitarefa. MULTITAREFA: Realiza mais de uma tarefa ao mesmo tempo e é permitido pela CLT dentro da mesma função.MULTIFUNCIONAL: Exerce mais de uma função dentro da empresa e pode implicar desvio ou acumulo de função.
Leia mais »Por que você precisa saber sobre o 13° sálario!
Profissional que tiver mais de 15 faltas no mês poderá ter descontado de seu 13º Salário a fração de 1/12 avos relativo ao período.
Leia mais »Empregador é obrigado a fazer adiantamento salarial?
A CLT não diz sobre a obrigatoriedade do adiantamento salarial, nem mesmo em que dia o pagamento deve ser realizado. No entanto, se tal medida estiver prevista em acordo ou convenção coletiva, a empresa é obrigada a fazer o pagamento adiantado.
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