O feriado da categoria é comemorado na segunda feira de carnaval – 20 de fevereiro de 2022. É importante verificar junto à empresa se ela possui algum acordo com o sindicato, pois temos alguns acordos que o feriado é em data diversa a segunda feira de carnaval. Vale realtar que …
Leia mais »Plano de saúde para trabalhadores e funcionarios
Passando para lembrar que o nosso sindicato mantém uma parceria sólida com a Unimed e Também com hapivida (GNDI) e dispõe de planos com valores diferenciados para todos os trabalhadores da categoria. Não deixe de nos procurar para que você trabalhador e sua família tenha um plano de qualidade.
Leia mais »Empresa deve oferecer ambiente de trabalho térmico?
De acordo com o artigo 176 e parágrafo único da CLT, os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. Já a ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencher as condições de conforto térmico.
Leia mais »Seguro desemprego em dobro existe?
O seguro-desemprego tem a função de fornecer assistência financeira temporária ao empregado (a) que for dispensado (a) sem justa causa. A verba não é cumulativa. Ou seja, mesmo que a pessoa seja dispensada de dois empregos simultaneamente, receberá apenas um benefício.
Leia mais »Dia mundial de luta contra o cancer
O dia de hoje serve como uma iniciativa global organizada pela União Internacional para o Controle do Câncer (UICC) com o apoio da Organização Mundial da Saúde (OMS), que tem como objetivo aumentar a conscientização e a educação mundial sobre a doença. Compartilhe informações relevantes sobre a doença e contribua com as campanhas de …
Leia mais »PORQUE SE ASSOCIAR AO SINDICATO?
Segue abaixo alguns motivos relevantes para que o trabalhador se associe e passe a contribuir com o sindicato. ·Assessoria Jurídica; ·Descontos a estabelecimentos; ·Planos de Saúde com valores diferenciados; ·Cursos e treinamentos com valores acessíveis; ·Participação nas negociações coletivas de trabalho; ·Aumento na força da categoria; ·Atendimento e informações a …
Leia mais »CURIOSIDADE SOBRE O SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO!
Você sabia? O empregado que assume provisoriamente o cargo de outro profissional, deve receber o mesmo salário referente à função do colega! Sumula 119 do TST.
Leia mais »TROCA DE UNIFORME É TEMPO A DISPOSIÇÃO DA EMPRESA?
A troca de uniforme realizada no local de trabalho, por exigência da empresa, é considerada tempo à disposição de quem emprega, ou seja, o tempo gasto com essa atividade é contado como parte da jornada de trabalho.
Leia mais »DISPENSA DISCRIMINATORIA PODE SER PRESUMIDA?
O ordenamento jurídico brasileiro veta a demissão por motivos discriminatórios! A prática é abusiva e proibida pela Constituição federal. Corroborando esse entendimento, a Súmula 443 do TST presume como discriminatória a dispensa do trabalhador ou da trabalhadora com HIV ou com outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, dando-lhes …
Leia mais »EMPRESAS PODEM COBRAR TAXA EM PROCESSO SELETIVO?
A exigência de pagamento para garantir encaminhamento de currículo ou agendamento de entrevista de seleção e recrutamento na empresa, é considerada prática abusiva.
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