O Trabalhador pode em comum acordo com o patrão, parcelar as férias em até 3 vezes. O menor período não pode ser menos que 5 dias. O maior período deve ser de pelo menos 14 dias. PODE: 15+5+10 / 20+10 / 14+9+7 NÃO PODE: 10+10+10 / 12+10+8 / 20+6+4
Leia mais »POSSO SER CONVOCADO PARA TRABALHAR DURANTE AS FÉRIAS?
Desrespeitar o direito às férias do trabalhador é uma violação à Constituição e à CLT. A prática abusiva sujeita a empresa a pagamento de multa e indenizações. O empregador não pode exigir que empregado vá até o local de trabalho ou exerça qualquer atividade profissional, ainda que remota, como as …
Leia mais »QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DESMPREGO?
O seguro-desemprego é um benefício que ajuda pessoas que perderam o emprego, com carteira assinada, a se sustentarem financeiramente enquanto procuram por um novo trabalho. Para ter direito a ele, é necessário atender a alguns requisitos: Ter sido demitido sem justa causa; Não tiver outro emprego ou renda; Não estiver …
Leia mais »Sindicato em união por todos os trabalhadores
O STI CALÇADOS BH E REGIÃO e a FETIVESTMG, está à disposição de todos os trabalhadores do setor para prestar todas as informações, suporte e esclarecimento de dúvidas. Entre em contato conosco. Juntos somos mais fortes.
Leia mais »Feliz dias dos PAIS
O STIC DESEJA A TODOS OS PAIS UM FELIZ DIA DOS PAIS!
Leia mais »Igualdade salarial entre homens e mulheres
ATENÇÃO PARA LEI DE IGUALDADE SALÁRIAL ENTRE HOMEM E MULHERES Além de salários iguais, a Lei 14.611/23 prevê a divulgação de relatórios, a promoção de inclusão e o incentivo à capacitação feminina.
Leia mais »Dia Nacional da Saúde: Faça do cuidado com a sua saúde um hábito!
Agora é Lei!
Encontro do presidente STICBBH/FETIVEST-MG com vice-presidente da república
Nosso Presidente com o Vice Presidente da República para discutir o futuro da indústria do setor de calçados e vestuário.
Leia mais »BANCO DE HORAS NEGATIVO PODE SER DESCONTADO NA RESCISÃO?
Não existe nenhuma lei que autorize o desconto de banco de horas negativo das parcelas que a empregada ou o empregado tem direito ao fim do contrato de trabalho. Por isso, a jurisprudência trabalhista considera ilegal esse tipo de procedimento.
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