Feliz dias das Mães
Nossa homenagem e agradecimento a todas as mães que, com afeto e dedicação aos filhos, tornam o mundo melhore mais feliz!
Leia mais »Amar é Ação!
Atenção é lei
O empregador é obrigado a disponibilizar assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução das tarefas exija que ele trabalhe sentado. Art 199 CLT.
Leia mais »DIA DO TRABALHADOR
Parabéns a todos os guerreiros e guerreiras que levantam diariamente em busca de um futuro melhor. Feliz Dia do Trabalho! O trabalho é a busca do conforto, da sobrevivência e do reconhecimento como ser humano. Vencer obstáculos, buscar o pão e trabalhar com alegria, independente das dificuldades.
Leia mais »Atenção!
Declaração de comparecimento a consulta médica não abona falta. Serve para que o paciente possa justificar o tempo ausente no trabalho, ficando livre eventuais punições.
Leia mais »Sindrome de Burnout
Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é doença definida em lei como ocupacional, caracterizada por estresse crônico e quadro depressivo em decorrência da vida profissional. O trabalhador que sempre foi ativo, produtivo e motivado apresenta esgotamento físico e mental, passando a sentir repulsa ao trabalho. Sofre de ansiedade, cansaço e tem …
Leia mais »Estabilidade na gravidez
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Este entendimento está consubstanciado no …
Leia mais »Dúvidas sobre aviso prévio
O empregador pode desistir do aviso prévio depois de concedido, mas é facultativo do empregado aceitar ou não a reconsideração. Já passou por essa situação: a empresa te dispensa, mas desiste da decisão durante o aviso-prévio. O que fazer? De acordo com o artigo 489, parágrafo único, da CLT, caso …
Leia mais »Intervalo para repouso ou alimentação, o que diz a CLT?
Intervalo de no mínimo 1 hora – Quando o trabalho exceder 6 horas.Intervalo de 15 minutos – Quando for acima de 4 horas e não exceder as 6 horas. A CLT também determina que o intervalo intrajornada para expedientes acima de seis horas pode ser reduzido por meio de acordo …
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