15 de Janeiro de 2025

admin

RECEBER CONTRACHEQUE É SEU DIREITO

O pagamento de salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com e discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou total de produção, horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a previdência social, e …

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Esperando um bebê, é bom saber!

A chegada de um bebê sempre é cheia de planos e preparativos. Depois do parto, é essencial pensar no plano de saúde para recém-nascido.  Por lei, o recém-nascido tem cobertura garantida no plano de saúde da mãe, por 30 dias, a partir do parto, caso o convênio inclua atendimento obstétrico. Passando …

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PROTECÃO DE GESTANTE

A Consolidação das Leis do Trabalho permite a transferência de função da empregada gestante para preservar a saúde da futura mãe e do bebê. Após o parto e a licença maternidade, a empregada deve voltar à função anteriormente exercida. Art 392 §4  – I da CLT.

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Seguro de vida

Você sabia, que a empresa do setor de calçados e bolsas é obrigada a fazer seguro de vida para todos os seus trabalhadores? Leia a Convenção Coletiva de Trabalho e conheça a cláusula de seguro de vida! Procure o RH da sua empresa e cobre esse beneficio.

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