NÃO! Querem te empurrar contrato de experiência como Jovem Aprendiz? Não caia nessa! O programa Jovem Aprendiz prevê a contratação, em caráter especial, de jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos. O objetivo é te capacitar e facilitar a sua inserção no mercado de trabalho. Por isso, não se …
Leia mais »É possível redução de intervalo para alimentação ou descanso ?
SIM! Para jornada de até 6 horas diárias o intervalo é de 15 minutos. Caso a carga horária seja superior, o intervalo será de no mínimo 1 hora, e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas.
Leia mais »Feliz dia do Trabalhador a todos.
Feliz dia do Trabalhador a todos.
Leia mais »RECEBO SALÁRIO POR FORA DA CTPS E AGORA?
Infelizmente é uma cultura no Brasil para o famoso “por fora” e os trabalhadores acabam ficando confuso em relação às verbas trabalhistas. O famoso “por fora” integra todas as verbas trabalhistas.
Leia mais »VALE TRANSPORTE PODE SER INCORPORADO AO SALÁRIO?
NÃO! Vale transporte não possui natureza salarial, conforme Lei nº 7.418/1985. O vale-transporte foi criado para garantir o deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa. Ele não tem natureza salarial, por isso, não deve ser incorporado ao salário, nem como base de cálculo para férias, 13º salário …
Leia mais »SOU OBRIGADO A PARTICIPAR DAS REDES SOCIAIS DA EMPERSA
NÃO! Vestindo a camisa da empresa? Existem alguns limites. A Constituição garante o direito à imagem e à honra das pessoas, por isso o empregador não pode obrigar o funcionário a aparecer nas redes sociais da empresa. Art 5º, X da CF.
Leia mais »DIREITO DE RECUSA!
Em situações de risco a saúde, segurança ou integridade física do trabalhador, o mesmo pode se negar a executar atividades no ambiente de trabalho? SIM! A legislação protege a pessoa trabalhadora que se sente exposta a situações de risco. Isso vale para casos em que possam ocorrer acidentes ou doenças …
Leia mais »A TRABALHADORA É OBRIGADA A AVISAR A EMPRESA QUE ESTÁ GRAVIDA ?
NÃO! O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito de pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Súmula 244 TST. O único requisito é a comprovação de que já estava grávida antes da dispensa.
Leia mais »MEU SALÁRIO PODE VARIAR CONFORME OS DIAS DO MÊS ?
NÃO! O valor do salário mensal é fixo e calculado sobre uma base de 30 dias. Ninguém recebe salário menor em fevereiro, nem maior nos meses com 31 dias! Quer o mês tenha menos ou mais dias, a base de cálculo do salário mensal para empregados celetistas é sempre de …
Leia mais »Salário Família
O Salário Família é o benefício previdenciário que têm direito os segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que tenham salário de contribuição inferior ou igual a remuneração máxima da tabela do salário família.
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