NÃO! Se o empregador por liberalidade decidir fechar a empresa, não pode realizar descontos pelos dias não trabalhados, uma vez que a ausência de trabalho não é classificada como falta injustificada.
Leia mais »Suspenção disciplinar
Você sabia? A suspensão disciplinar de um empregado não pode ser superior a 30 dias consecutivos. Caso isso ocorra, pode ser caracterizada a falta grave por parte do empregador. O limite está previsto no artigo 474 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Leia mais »Contribuições: Pra que serve
Todos sabem que em nossas Convenções Coletivas de Trabalho e também em Acordos Coletivos de Trabalho, temos uma cláusula referente à contribuição que os trabalhadores fazem ao sindicato. Para que serve essa contribuição, como é usado esse dinheiro? A contribuição serve para o custeio do sindicato, para quem não sabe …
Leia mais »Feliz dias das Mães.
Feliz dia das Mães a todas que fazem com amor o ato de cuidar!
Leia mais »Jovem aprendiz pode ter contrato de experiência?
NÃO! Querem te empurrar contrato de experiência como Jovem Aprendiz? Não caia nessa! O programa Jovem Aprendiz prevê a contratação, em caráter especial, de jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos. O objetivo é te capacitar e facilitar a sua inserção no mercado de trabalho. Por isso, não se …
Leia mais »É possível redução de intervalo para alimentação ou descanso ?
SIM! Para jornada de até 6 horas diárias o intervalo é de 15 minutos. Caso a carga horária seja superior, o intervalo será de no mínimo 1 hora, e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas.
Leia mais »Feliz dia do Trabalhador a todos.
Feliz dia do Trabalhador a todos.
Leia mais »RECEBO SALÁRIO POR FORA DA CTPS E AGORA?
Infelizmente é uma cultura no Brasil para o famoso “por fora” e os trabalhadores acabam ficando confuso em relação às verbas trabalhistas. O famoso “por fora” integra todas as verbas trabalhistas.
Leia mais »VALE TRANSPORTE PODE SER INCORPORADO AO SALÁRIO?
NÃO! Vale transporte não possui natureza salarial, conforme Lei nº 7.418/1985. O vale-transporte foi criado para garantir o deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa. Ele não tem natureza salarial, por isso, não deve ser incorporado ao salário, nem como base de cálculo para férias, 13º salário …
Leia mais »SOU OBRIGADO A PARTICIPAR DAS REDES SOCIAIS DA EMPERSA
NÃO! Vestindo a camisa da empresa? Existem alguns limites. A Constituição garante o direito à imagem e à honra das pessoas, por isso o empregador não pode obrigar o funcionário a aparecer nas redes sociais da empresa. Art 5º, X da CF.
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