Depende. Se você trabalha no feriado, deve receber uma folga compensatória ou receber a diária em dobro. Contudo, essa é uma escolha da empresa e não sua. A empresa deve lhe dar uma folga ou lhe pagar com 100% de adicional, ou seja, a diária dobrada. Quando o sindicato permitir …
Leia mais »O QUE É READAPTAÇÃO FUNCIONAL?
Na readaptação funcional, a empregada ou empregado que retorna à empresa com alguma sequela ou restrição, após afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, pode realizar suas tarefas de forma reduzida ou ser direcionado para atividades cargos similares, compatíveis com o seu estado de saúde. Essa nova condição …
Leia mais »FUNCIONÁRIO PODE SE RECUSAR A USAR EP
Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. (artigo 158 da Lei 6.514/77).
Leia mais »GESTANTE EM CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO TEM DIREITO A ESTABILIDADE?
Não! A estabilidade provisória a gestante, não é aplicável nos casos de trabalho temporário.Lembrando que contrato de experiência não se encaixa em contrato de trabalho temporário!
Leia mais »QUEM DEVE ANOTAR REGISTRO DE JORNADAS E HORAS EXTRAS?
O controle de jornada é dever do empregador e o mesmo também deve comprovar o pagamento de horas extras, conforme previsto em CLT.
Leia mais »POSSO FAZER SERVIÇO PARTICULAR PARA MEU PATRÃO NO MEU HORÁRIO DE TRABALHO?
Separar o que é atividade do trabalho do que é atividade pessoal é um princípio ético que deve ser seguido por todos no ambiente profissional. Mas, às vezes, realizar serviços pessoais para superiores hierárquicos acaba fazendo parte da jornada de trabalhadoras e trabalhadores. Mas atenção: se isso acontece de forma …
Leia mais »DIA MUNDIAL DO COMBATE AO FUMO!
DIA MUNDIAL DO COMBATE AO FUMO!DIGA NÃO AOQUE TE FAZ MAL, PROCURE AJUDA!
Leia mais »PARCELAMENTO DE FÉRIAS: COMO PODE SER FEITO?
O Trabalhador pode em comum acordo com o patrão, parcelar as férias em até 3 vezes. O menor período não pode ser menos que 5 dias. O maior período deve ser de pelo menos 14 dias. PODE: 15+5+10 / 20+10 / 14+9+7 NÃO PODE: 10+10+10 / 12+10+8 / 20+6+4
Leia mais »POSSO SER CONVOCADO PARA TRABALHAR DURANTE AS FÉRIAS?
Desrespeitar o direito às férias do trabalhador é uma violação à Constituição e à CLT. A prática abusiva sujeita a empresa a pagamento de multa e indenizações. O empregador não pode exigir que empregado vá até o local de trabalho ou exerça qualquer atividade profissional, ainda que remota, como as …
Leia mais »Sindicato em união por todos os trabalhadores
O STI CALÇADOS BH E REGIÃO e a FETIVESTMG, está à disposição de todos os trabalhadores do setor para prestar todas as informações, suporte e esclarecimento de dúvidas. Entre em contato conosco. Juntos somos mais fortes.
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